+55 11 944071467 - Telefone e Whatsapp contato@vozesfemininas.org

Sociedade civil pede aos parlamentares a alteração no artigo 66 da Medida Provisória (MPV) nº 1.045, de 2021 por conter medidas prejudiciais aos direitos trabalhistas dos jovens aprendizes.

Em carta aberta, é evidenciada medida complementar ao o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é, na verdade, de caráter discriminatório e de enfraquecimento significativo de direitos trabalhistas, disfarçados de incentivo a contratação.

Carta aberta aos Parlamentares Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, em relação à Aprendizagem Profissional

O documento assinado por entidades e órgãos de assistência a jovens e pessoas com deficiência, explica a alteração da medida:

“Os Aprendizes que não estão “em situação de vulnerabilidade ou risco social” são empregados, contratados sob a égide da CLT, por meio de contrato especial de emprego, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, tais como férias acrescidas de 1/3 ao salário, recolhimento de FGTS e recolhimento da contribuição para o INSS, o que implica direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, pensão por morte etc.

Além disso, os Aprendizes têm direito às garantias provisórias de emprego estabelecidas por lei, como por exemplo a acidentária e a gestacional e a impossibilidade de rescisão antecipada por dispensa sem justa causa. Os Aprendizes têm direito também a serem incluídos em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e têm assegurado horário especial de trabalho que lhes garanta a frequência à escola.

 

Enquanto isso, o “jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no Requip – Regime Especial de Trabalho Incentivado Qualificação e Inclusão Produtiva” não terá vínculo de emprego com o estabelecimento, não terá direitos trabalhistas e previdenciários, não terá salário, não terá proteção social, mas será “contabilizado para efeito de cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem”.

A carta ressalta que o grupo contemplado pelo REQUIP compreende aprendizes com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e aprendizes em situação de acolhimento institucional, sendo assim, altamente elitista e preconceituosa, pois nega seus direitos básicos trabalhistas, inserindo-os em uma categoria inferior de ser humano, afastando-os da contratação CLT que está em vigor.

Leia também: O Futuro do Vozes Femininas

Nessas condições, o REQUIP não passa de uma precarização da política pública de Aprendizagem Profissional com o objetivo único de reduzir o custo das empresas acabando com o direito à profissionalização de qualidade de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência.

Trechos de Câmara Paulista para inclusão da pessoa com deficiência

);