O primeiro mês do ano trouxe motivos para a comunidade de pessoas com deficiência celebrar, dois avanços que representam respeito aos direitos humanos.
Em São Paulo, o Governador apenas eleito, Tarcísio de Freitas, retrocedeu em sua decisão de extinguir a Secretaria da Pessoa com deficiência. Um órgão de 14 anos de existência importante para a implementação de ações e políticas públicas que possibilitem as pessoas com deficiência exercerem seus direitos básicos.
Tais direitos devem garantir inclusão no mercado de trabalho, inclusão na educação, mobilidade, saúde de qualidade, saúde reprodutiva e proteção a violência. Enquanto coletivo autônomo de mulheres com deficiência e cuidadoras de familiares com deficiência parceiras de Organizações não-governamentais, a Secretaria Municipal de pessoas com deficiência é ator essencial na articulação com instituições porque fazem intermediação das necessidades e de como responder a essas necessidades, seja por meio de projetos sociais, programas duradouros ou até mesmo alguma atividade pontual.
O Vozes Femininas é resultado de um desses projetos, as capacitações em direitos humanos possibilitaram encontros e identificação entre mulheres do território com o mesmo objetivo: fazer com que o bairro da Brasilândia fosse mais inclusivo e justo para mulheres e pessoas com deficiência.
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Além de apoiar pessoas com deficiência por meio das organizações e coletivos, graças a Secretaria, temos o Memorial da Inclusão, programas como a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, a Rede de Reabilitações Lucy Montoro, academias adaptadas, o Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, Caravana da Inclusão Acessibilidade e Cidadania, as bibliotecas acessíveis.
A Revogação do Decreto 10.502
Ainda em janeiro, o presidente Lula revogou o Decreto 10.502, instituído no último governo, determinava que a criança com deficiência que “não se adaptasse” a escola regular deveria ser transferidas para escolas especializadas e exclusivas para pessoas com deficiência. Prática que vai contra o modelo social da deficiência, modelo que analisa as deficiências enquanto condição da pessoa e seu impedimento em relação ao contexto em que está inserida.
O Decreto revogado ia contra a Convenção dos Direitos da Pessoa com deficiência da ONU e protegia escolas que poderiam simplesmente não aceitar o ingresso de crianças simplesmente por possuírem uma deficiência o que é inconstitucional.
Trechos de Câmara Paulista para Inclusão da pessoa com deficiência.