+55 11 944071467 - Telefone e Whatsapp contato@vozesfemininas.org

Documento identifica grupo de risco entre pessoas com deficiência e orienta para a flexibilização do trabalho em home office ou a negociação de férias, feriados e banco de horas.

Texto Por Lucas Borba, extraído do portal da Câmara Paulista de inclusão da Pessoa com deficiência

No último dia 28, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota com recomendações para empregadores em relação a trabalhadores com deficiência impactados pela pandemia do Coronavírus.

O documento de oito páginas enfatiza a importância de medidas e cuidados específicos para as pessoas com deficiência, para além das ações de prevenção pertinentes a todos. A nota cita um grupo entre as pessoas com deficiência que, segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), apresenta maior risco de agravamento das condições de saúde: pessoas com restrições respiratórias, com dificuldades de comunicação, com condições autoimunes, com doenças associadas como Diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão, rim e doenças neurológicas.

Nesses casos, o texto alerta para a necessidade de cuidados específicos, como a atenção redobrada na higienização e nos equipamentos utilizados por elas. O documento também cita uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada entre junho e setembro no município de São Paulo e região metropolitana, que constatou que a maioria das pessoas com deficiência utiliza transporte público coletivo para se deslocar até o trabalho.

Em tal cenário, entre as recomendações do MPT está a garantia do empregador de que o profissional com deficiência possa atuar de modo remoto em sua residência (home office) e, na impossibilidade da prestação do trabalho nesse formato, assegurar que esse profissional, preferencialmente, seja dispensado do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração garantida a partir de medidas como: licença remunerada, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados e o banco de horas.

A nota ainda chama a atenção para o papel de uma política de autocuidado na identificação de potenciais sinais e sintomas do Covid-19, e da orientação acerca de campanhas de prevenção e comunicados em formatos acessíveis.

Acesse o link abaixo e confira a nota na íntegra.

OUTRASPROVIDENCIAS_2734-2020_Gerado-em-28-03-2020-20h52min39s

);