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A promoção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência faz com que o caminho da inclusão seja mais efetivo na garantia da emancipação e da autodefesa. Porém a sociedade também tem sua responsabilidade nesse percurso de reparação e com alguns auxílios e benefícios, garantem que tais indivíduos possam exercer seus direitos com dignidade.

Os direitos universais são aqueles que compreendem o acesso a saúde, educação, transporte e ao emprego. E são direitos de todos, inclusive da pessoa com deficiência.

Extraímos aqui, algumas informações da Cartilha do Instituto Jô Clemente, a antiga APAE São Paulo, e apesar do título, a cartilha explica como obter os direitos que não são só das crianças, mas também das mulheres com deficiência. 

Cartilha Aprendendo seus direitos – Direitos das crianças e adolescentes com deficiência intelectual 

O Benefício da prestação continuada (BPC) é um auxílio mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência cuja renda mensal por pessoa é inferior a ¼ do valor do salário mínimo (atualmente valor máximo de R$ 238,00 por pessoa).

Para solicitar o BPC, é necessário a realização do CadÚnico, Cadastro Único no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e agendar perícia numa agência do INSS mais próxima, pelo telefone 135, comparecer na data agendada com os documentos de todos os que moram com o indivíduo requerente (RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovantes de salário, comprovante de residência e o NIS (nº do Cadastro Único) e o laudo médico que comprove a deficiência. de todos que residem na mesma casa com a pessoa com deficiência.

Em São Paulo, o direito ao transporte para a pessoa com deficiência é garantido pela gratuidade do Bilhete único especial municipal/intermunicipal para metrô, ônibus da SPTRANS e trens da CPTM, previsto na Lei Municipal de São Paulo 11.250 de 01/10/1992.

Para solicitar esse bilhete é necessário o preenchimento do formulário relatório médico que pode ser requerido e entregue em qualquer posto do SPTRANS. Para a entrega do documento, é necessária a assinatura de um médico, com cópia e originais do RG e o comprovante de residência da pessoa com deficiência e seu responsável.

É obrigatória a presença da pessoa com deficiência para a realização da foto para o bilhete especial de forma gratuita pela SPTRANS. Aprovada a solicitação, o bilhete especial será entregue pelo Correio. Prazo de validade do laudo: 30 dias.

Isenção de IPI e IPVA e de rodízio municipal para moradores de São Paulo – A solicitação pela isenção do rodízio se dá pelo cadastramento da placa do automóvel da própria pessoa com deficiência ou de quem a conduz. Já para os impostos em produtos industrializados (IPI),  o requerimento é feito pelo site da Receita federal com a apresentação de um laudo médico.

O IPVA é um imposto que incide sobre o veículo automóvel e a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, tem direito a isenção de um único carro por pessoa. A solicitação também é feita virtualmente pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 

O Atende é um serviço de transporte de modalidade porta a porta para pessoas com deficiência física e intelectual. Para solicitar, o passageiro ou seu responsável deve comparecer a um posto de Atendimento do SPtrans com um formulário médico preenchido, com cópias dos documentos pessoais, após o procedimento o passageiro receberá a aprovação por correio.

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